Leis federais

Decreto nº 3.461/2000

PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO TURISTICA ENTRE GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA COSTA RICA, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 31 DE MAIO DE 1993.

Tipo
Decreto
Número
3461/2000
Data
15 de maio de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Acordo de Cooperação Turística entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 31 de maio de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-05-15;3461 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.