Decreto nº 3.464/2000
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGESIMO NONO PROTOCOLO ADICIONAL (SETOR AUTOMOTIVO) AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 14, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA ARGENTINA, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999.
Texto
Art. 1º O Vigésimo Nono Protocolo Adicional (setor automotivo) ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-05-17;3464 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.