Leis federais

Decreto nº 3.466/2000

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCICIO EM CARGO DE CONFIANÇA, DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCICIO DE FUNÇÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO - GR DO MINISTERIO DA DEFESA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
3466/2000
Data
17 de maio de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Gratificações de Representação - GR: abrir artigo

I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provinientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Defesa, vinte e dois cargos em comissão e dezesseis Gratificações de Representação, sendo: cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; dois DAS101.1; quatro DAS102.4; doze GR-IV e quatro GR-III;

II – do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trinta e sete cargos em comissão e vinte e cinco Gratificações de Representação, sendo: dois DAS 101.2; dois DAS 102.3; vinte e um DAS 102.2; doze DAS102.1; oito GR-II e dezessete GR-I; e

III – do extinto Estado-Maior das Forças Armadas para o Ministério da Defesa, cento e noventa e duas Gratificações de Representação, sendo: vinte GR-IV; vinte e cinco GR-III; oitenta e duas GR-II e sessenta e cinco GR-I.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após o apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro do Estado da Defesa fará publicar, no Diário Oficial de União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos servidores titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, e dos militares beneficiários das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se referem o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e gratificações vagos, denominação e respectivos níveis.

Art. 4º O Regimento Interno do Ministério da Defesa será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 5º O inciso VII do art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “VII - administrados pelas Forças Armadas e pelo Ministério da Defesa, incluídos os órgãos que lhe são subordinados;” (NR) abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 7º Revogam-se os Decretos nºs 330, de 1º de novembro de 1991; 903, de 25 de agosto de 1993; 3.080, de 10 de junho de 1999; 3.175, de 16 de setembro de 1999; e 3.205, de 13 de outubro de 1999. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-05-17;3466 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.