Leis federais

Decreto nº 3.467/2000

PROMULGA O ACORDO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA ARGENTINA PARA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO UNICO DE FRONTEIRA SÃO BORJA-SANTO TOME, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1997.

Tipo
Decreto
Número
3467/2000
Data
17 de maio de 2000
Signatários
Luiz Felipe Lampreia; Guido di Tella
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para o Funcionamento do Centro Único de Fronteira São Borja-Santo Tomé, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos têrmos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-05-17;3467 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.