Decreto nº 3.467/2000
PROMULGA O ACORDO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA ARGENTINA PARA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO UNICO DE FRONTEIRA SÃO BORJA-SANTO TOME, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1997.
Texto
Art. 1º O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para o Funcionamento do Centro Único de Fronteira São Borja-Santo Tomé, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos têrmos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-05-17;3467 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.