Decreto nº 3.471/2000
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO PARA A VERSÃO MODIFICADA DA NOMENCLATURA DA ALADI BASEADA NO SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS (NALADI/SH 96) DO ACORDO AGROPECUARIO 2 PARA A LIBERALIZAÇÃO E EXPANSÃO DO COMERCIO INTRA-REGIONAL DE SEMENTES, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DA BOLIVIA, DA REPUBLICA DO CHILE, DA REPUBLICA DA COLOMBIA, DA REPUBLICA DE CUBA, DA REPUBLICA DO EQUADOR, DA REPUBLICA DO PARAGUAI, DA REPUBLICA DO PERU, DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, E DA REPUBLICA DA VENEZUELA.
Texto
Art. 1º O ajustamento das referências resultante de conversão para a versão modificada da nomenclatura da ALADI baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH 96) do Acordo Agropecuário nº 2 para a Liberalização e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República de Cuba, da República do Equador, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-05-18;3471 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.