Decreto nº 3.477/2000
PRORROGA O PRAZO DE REMANEJAMENTO ESTABELECIDO NOS DECRETOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º dos Decretos nºs 2.914, de 30 de dezembro de 1998, e 3.165, de 13 de setembro de 1999. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.372, de 25 de fevereiro de 2000. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-05-22;3477 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.