Decreto nº 3.478/2000
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1 DO DECRETO 3.140, DE 16 DE AGOSTO DE 1999.
Texto
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.391, de 23 de março de 2000. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-05-22;3478 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.