Decreto nº 3.482/2000
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO 2.773, DE 8 DE SETEMBRO DE 1998, QUE CRIA A COMISSÃO DE CONTROLE E GESTÃO FISCAL - CCF.
Texto
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criada a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF, com atribuição de acompanhar e avaliar a evolução da situação fiscal e propor aos Ministros de Estado de Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão as medidas que assegurem a obtenção do resultado primário estabelecido para cada exercício, bem como dos demais objetivos fiscais. § 1º. A CCF será co-presidida pelos Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e composta, ainda, pelos seguintes integrantes: ........................................................................................................................................................... V - Economista-Chefe de Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e VI - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 2º. Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá as normas complementares para o funcionamento da CCF.”(NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-05-23;3482 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.