Leis federais

Decreto nº 3.482/2000

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO 2.773, DE 8 DE SETEMBRO DE 1998, QUE CRIA A COMISSÃO DE CONTROLE E GESTÃO FISCAL - CCF.

Tipo
Decreto
Número
3482/2000
Data
23 de maio de 2000
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criada a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF, com atribuição de acompanhar e avaliar a evolução da situação fiscal e propor aos Ministros de Estado de Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão as medidas que assegurem a obtenção do resultado primário estabelecido para cada exercício, bem como dos demais objetivos fiscais. § 1º. A CCF será co-presidida pelos Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e composta, ainda, pelos seguintes integrantes: ........................................................................................................................................................... V - Economista-Chefe de Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e VI - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 2º. Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá as normas complementares para o funcionamento da CCF.”(NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-05-23;3482 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.