Leis federais

Decreto nº 3.486/2000

APROVA O ESTATUTO E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
3486/2000
Data
25 de maio de 2000
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo II, alínea “c”, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: abrir artigo

I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Oraçmanto e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a FUNDACENTRO dois DAS 101. 4; três DAS 101.2; e um DAS 102.3, e

II – da FUNDACENTRO para a secretaria de Gestão, do Ministério do planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.3; quinze DAS 101.1; um DAS 102.2; um DAS 102.1; cinco FG-1; seis FG-2; e quatro FG-3.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente da FUNDACENTRO fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS; a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O Regimento Interno da FUNDACENTRO será aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e publicação no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 1.919, de 29 de maio de 1996. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-05-25;3486 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.