Leis federais

Decreto nº 3.490/2000

ACRESCE DISPOSITIVOS AO ARTIGO 128 DO DECRETO 2.637, DE 25 DE JUNHO DE 1998, QUE REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.

Tipo
Decreto
Número
3490/2000
Data
29 de maio de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 128 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: “§ 3º O disposto neste artigo poderá ser estendido a outros produtos industrializados classificados na TIPI; abrir artigo

§ 4º A exclusão ou inclusão de outros produtos no regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, poderá ser efetuada mediante ato do secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda.”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-05-29;3490 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.