Leis federais

Decreto nº 3.498/2000

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGESIMO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ENCONOMICA 14 (SETOR AUTOMOTIVO), ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA ARGENTINA, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999.

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Tipo
Decreto
Número
3498/2000
Data
2 de junho de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica promulgado, para todos os efeitos, o Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (setor automotivo), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-06-02;3498 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.