Decreto nº 3.498/2000
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGESIMO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ENCONOMICA 14 (SETOR AUTOMOTIVO), ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA ARGENTINA, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999.
Texto
Art. 1º Fica promulgado, para todos os efeitos, o Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (setor automotivo), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-06-02;3498 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.