Decreto nº 3.513/2000
FIXA O NUMERO DE DIAS PARA A EXIBIÇÃO DE OBRAS CINEMATOGRAFICAS BRASILEIRAS DURANTE O ANO DE 2000, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º É fixado o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no ano de 2000, conforme a seguinte tabela: | SALAS | TOTAL DE DIAS DE OBRIGATORIEDADE | | --- | --- | | 1 sala | 28 dias | | 2 salas | 56 dias | | 3 salas | 84 dias | | 4 salas | 112 dias | | 5 salas | 140 dias | | 6 salas | 154 dias | | 7 salas | 175 dias | | 8 salas | 182 dias | | 9 salas | 196 dias | | 10 salas | 210 dias | | 11 salas | 217 dias | | Mais de 11 salas | 217 dias + 7 dias por sala | abrir artigo
Art. 2º A tabela constante do artigo anterior refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial geminadas ou não, localizadas sob o mesmo teto, pertencentes à mesma empresa. abrir artigo
Art. 3º As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial apresentarão semestralmente à Secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura, nos termos do § 2º do art. 29 da Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992, as informações relativas ao cumprimento do disposto nos artigos anteriores. abrir artigo
Art. 4º O não-cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, aferido pela Secretaria do Audiovisual, sujeitará o infrator à multa prevista no § 3º do art. 29 da Lei nº 8.401, de 1992, correspondente ao valor de dez por cento da renda média diária de bilheteria, apurada no semestre anterior à infração, multiplicada pelo número de dias em que a obrigação não foi cumprida. abrir artigo
Parágrafo único A Secretaria do Audiovisual, mediante processo administrativo, aplicará a penalidade prevista no caput deste artigo.
Art. 5º A Secretaria do Audiovisual procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto. abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-06-19;3513 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.