Leis federais

Decreto nº 3.514/2000

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 DO DECRETO 3.473, DE 18 DE MAIO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA, SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 2000.

Tipo
Decreto
Número
3514/2000
Data
19 de junho de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 .................................................................................................................................... Parágrafo único. Será admitida a entrega de recursos financeiros em valor superior ao quociente de que trata o caput deste artigo, para atender ao pagamento da folha normal, de que trata o § 3º do art. 8º deste Decreto, considerando a eventual necessidade de suplementação para esta finalidade, reconhecida pela Secretaria de Orçamento Federal” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-06-19;3514 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.

Decreto nº 3.514/2000 (federal): DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO