Decreto nº 3.528/2000
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO, EM CARATER TEMPORARIO, DO CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica remanejado, em carater temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de ógãos extintos da Administração Pública Federal, para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4. abrir artigo
§ 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, devendo constar do ato de nomeação seu carater de transitoriedade mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-06-30;3528 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.