Decreto nº 3.529/2000
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO QUADRIMESTRAL DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
Texto
Art. 1º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicará quadrimestralmente o maior, o menor, a média e a mediana das remunerações dos cargos e empregos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, por órgão ou entidade, sem a incidência de descontos, tributos ou contribuição social. abrir artigo
Art. 2º Os demonstrativos obtidos serão objeto de avaliação e estudos permanentes, com vistas à promoção de adequações e correções no sistema remuneratório dos servidores, deverá compreender a fixação de padrões de vencimentos que considerem as características das funções, seu grau de complexidade, responsabilidade e exigências para a investidura nos cargos e empregos públicos. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-06-30;3529 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.