Leis federais

Decreto nº 3.530/2000

ALTERA O PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 4 DO DECRETO 3.431, DE 24 DE ABRIL DE 2000, QUE REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL -REFIS.

Tipo
Decreto
Número
3530/2000
Data
30 de junho de 2000
Signatários
Marco Antonio de Oliveira Maciel
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O § 3º do art. 4º do Decreto nº 3.431. de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31 de agosto de 2000, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor”. (NR) abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-06-30;3530 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.