Decreto nº 3.530/2000
ALTERA O PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 4 DO DECRETO 3.431, DE 24 DE ABRIL DE 2000, QUE REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL -REFIS.
Texto
Art. 1º O § 3º do art. 4º do Decreto nº 3.431. de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31 de agosto de 2000, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor”. (NR) abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-06-30;3530 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.