Leis federais

Decreto nº 3.533/2000

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO REGULAMENTO 7 (REGIME UNICO DE DIMENSÕES MAXIMAS DOS COMBOIOS DA HIDROVIA PARAGUAI-PARANA (PORTO DE CACERES - PORTO DE NUEVA PALMIRA), DE 19/6/96), DO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL 5, ASSINADO AO AMPARO DO ARTIGO 14 DO TRATADO DE MONTEVIDEU DE 1980, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DA BOLIVIA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, REGISTRADO EM 03 DE DEZEMBRO DE 1998.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
3533/2000
Data
30 de junho de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Regulamento 7 (Regime Único de Dimensões Máximas dos Comboios da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), do Acordo de Alcance Parcial nº 5, “Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná”), registrado em 3 de dezembro de 1998, ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-06-30;3533 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.