Decreto nº 3.534/2000
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL (REGIME DE SOLUÇÃO DE CONTROVERSIAS) AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 36, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, COMO ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, E O GOVERNO DA REPUBLICA DA BOLIVIA, DE 27 DE ABRIL DE 2000.
Texto
Art. 1º O Oitavo Protocolo Adicional (Regime de Solução de Controvérsias) ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Parte do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-07-03;3534 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.