Leis federais

Decreto nº 3.534/2000

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL (REGIME DE SOLUÇÃO DE CONTROVERSIAS) AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 36, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, COMO ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, E O GOVERNO DA REPUBLICA DA BOLIVIA, DE 27 DE ABRIL DE 2000.

Tipo
Decreto
Número
3534/2000
Data
3 de julho de 2000
Signatários
Fernando Henrique Cardoso; Convêm em
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Oitavo Protocolo Adicional (Regime de Solução de Controvérsias) ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Parte do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-07-03;3534 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.