Decreto nº 3.544/2000
DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A PRATICA DOS ATOS QUE ESPECIFICA.
Texto
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, vedada subdelegação, para a prática dos atos de: abrir artigo
I – promoção à classe de Segundo Secretário;
II – promoção, por merecimento e por antigüidade, à classe de Primeiro Secretário;
III – transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior dos dois Primeiros Secretário que contarem maior tempo efetivo de exercício na classe, com transformação de seus cargos em cargos de Conselheiro; e
IV – transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Ministros de Segunda Classe e Conselheiros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado no Decreto nº 93.713, de 15 de dezembro de 1986. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-07-13;3544 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.