Leis federais

Decreto nº 3.544/2000

DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A PRATICA DOS ATOS QUE ESPECIFICA.

Tipo
Decreto
Número
3544/2000
Data
13 de julho de 2000
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, vedada subdelegação, para a prática dos atos de: abrir artigo

I – promoção à classe de Segundo Secretário;

II – promoção, por merecimento e por antigüidade, à classe de Primeiro Secretário;

III – transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior dos dois Primeiros Secretário que contarem maior tempo efetivo de exercício na classe, com transformação de seus cargos em cargos de Conselheiro; e

IV – transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Ministros de Segunda Classe e Conselheiros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado no Decreto nº 93.713, de 15 de dezembro de 1986. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-07-13;3544 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.