Leis federais

Decreto nº 3.552/2000

DISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DE ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTIVEL A GASOLINA.

Tipo
Decreto
Número
3552/2000
Data
4 de agosto de 2000
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A partir de 20 de agosto de 2000, será de vinte por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina. abrir artigo

Parágrafo único Até 19 de agosto de 2000, permanecerá em vinte e quatro por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Fica regovado o Decreto nº 2.607, de 28 de maio de 1998. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-08-04;3552 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.