Decreto nº 3.553/2000
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO TEMPO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2000, para período inferior a dez meses. abrir artigo
Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-08-07;3553 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.