Leis federais

Decreto nº 3.553/2000

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO TEMPO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
3553/2000
Data
7 de agosto de 2000
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2000, para período inferior a dez meses. abrir artigo

Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-08-07;3553 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.