Leis federais

Decreto nº 3.554/2000

DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO 3.276, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO EM NIVEL SUPERIOR DE PROFESSORES PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO BASICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
3554/2000
Data
7 de agosto de 2000
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O § 2º do art. 3.º do Decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: „§ 2. A formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores.“ (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-08-07;3554 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.