Decreto nº 3.557/2000
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14 DO DECRETO 92.512, DE 2 DE ABRIL DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE A ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR AO MILITAR E SEUS DEPENDENTES.
Texto
Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 95.512, de 2 de abril de 1986, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, alterado pelo Decreto nº 1.961, de 19 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: „Art. 14 As contribuições mensais, para constituição dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, serão estabelecidas pelos respectivos Comandantes das Forças.“ (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.961, de 19 de julho de 1996. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-08-14;3557 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.