Leis federais

Decreto nº 3.557/2000

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14 DO DECRETO 92.512, DE 2 DE ABRIL DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE A ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR AO MILITAR E SEUS DEPENDENTES.

Tipo
Decreto
Número
3557/2000
Data
14 de agosto de 2000
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 95.512, de 2 de abril de 1986, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, alterado pelo Decreto nº 1.961, de 19 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: „Art. 14 As contribuições mensais, para constituição dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, serão estabelecidas pelos respectivos Comandantes das Forças.“ (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.961, de 19 de julho de 1996. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-08-14;3557 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.