Leis federais

Decreto nº 3.558/2000

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DE RESTOS A PAGAR DO EXERCICIO DE 1998.

Tipo
Decreto
Número
3558/2000
Data
14 de agosto de 2000
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, em caráter excepcional, o prazo de validade de restos a pagar do exercício de 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.337,de 13 de janeiro de 2000. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-08-14;3558 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.