Decreto nº 3.558/2000
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DE RESTOS A PAGAR DO EXERCICIO DE 1998.
Texto
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, em caráter excepcional, o prazo de validade de restos a pagar do exercício de 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.337,de 13 de janeiro de 2000. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-08-14;3558 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.