Decreto nº 3.561/2000
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 1298 (2000) DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE PROIBE A VENDA, SUPRIMENTO E TRANSPORTE DE ARMAS PARA OS GOVERNOS DA ERITREIA E ETIOPIA, BEM COMO A ASSISTENCIA TECNICA E MILITAR AQUELES DOIS PAISES.
Texto
Art. 1º Ficam proibidos a venda, suprimento e transporte de equipamento militar, inclusive armas e munição, veículos militares, equipamento para militar e peças de reposição aos Governos da Eritréia e Etiópia. abrir artigo
Art. 2º Ficam proibidos a utilização e o trânsito, em Território Nacional, de embarcações e aeronaves para fins de venda, suprimento ou transporte de equipamento militar aos Governos da Eritréia e Etiópia, salvo no caso de equipamento militar não-letal com fins exclusivamente humanitários. abrir artigo
Art. 3º Ficam proibidos a assistência técnica e o treinamento militar aos Governos da Eritréia e Etiópia relativos ao fornecimento, fabricação, manutenção e emprego do equipamento militar referido no Art. 1º. abrir artigo
Art. 4º As presentes sanções terão vigência de 12 meses, podendo ser prorrogadas, mediante edição de novo decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida renová-las, na hipótese de descumprimento da Resolução 1298 (2000) pelos Governos da Eritréia e Etiópia. abrir artigo
Art. 5º O regime de sanções poderá ser suspenso a qualquer tempo, mediante edição de novo decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas determine que os Governos da Eritréia e Etiópia estão cumprindo as determinações contidas na Resolução 1298 (2000). abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-08-14;3561 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.