Decreto nº 3.562/2000
ACRESCE DISPOSITIVO AO DECRETO 2.809, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: “Art. 11-A. As Autoridades de que trata o art. 2º, inciso I e II, do Decreto nº 3.061, de 14 de maio de 1999, poderão optar por transporte comercial nas hipóteses previstas no seu art. 1º, § 1º, ficando a cargo do órgão respectivo as despesas decorrentes.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-08-16;3562 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.