Decreto nº 3.574/2000
DA NOVA REDAÇÃIO AO ARTIGO 2 DO DECRETO 840, DE 22 DE JUNHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇAO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, E DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, PARA A PRATICA DO ATO QUE MENCIONA.
Texto
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: „Art. 2º O Conselho Nacional de Imigração terá a seguinte composição: abrir artigo
I – um representante de cada Ministério a seguir indicado:
a) do Trabalho e Emprego, que o presidirá;
b) da Justiça;
c) das Relações Exteriores;
d) da Agricultura e do Abastecimento;
e) da Ciência e Tecnologia;
f) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
g) da Saúde;
h) da Educação;
II – cinco representantes dos trabalhadores;
III – cinco representantes dos empregadores;
IV – um representante da comunidade científica e tecnológica.
Parágrafo único Os membros do Conselho e os respectivos suplentes serão designados mediante indicação:
I – dos respectivos Ministros de Estados, no caso do inciso I, alíneas „b“ a „h“;
II – das Centrais Sindicais, no caso do inciso II;
III – das Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio, do Transporte, da Agricultura e das Instituições Financeiras, no caso do inciso III;
IV – da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, no caso do inciso IV.“ (NR)
Art. 2º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para designar os membros do Conselho Nacional de Imigração. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.410, de 10 de abril de 2000. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-08-23;3574 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.