Leis federais

Decreto nº 3.578/2000

DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 5 DO DECRETO 3.117, DE 13 DE JULHO DE 1999, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS QUE INSTITUIREM PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MINIMA DE QUE TRATA A LEI 9.533, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

Tipo
Decreto
Número
3578/2000
Data
30 de agosto de 2000
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Os recursos orçamentários destinados ao atendimento do apoio financeiro de que trata o art. 1º serão alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a partir do exercício de 2001.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999, a partir de 1º janeiro de 2001. abrir artigo

Para continuar

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-08-30;3578 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.