Leis federais

Decreto nº 3.609/2000

EXCLUI PRODUTO DA LISTA BASICA DE EXCEÇÕES A TARIFA EXTERNA COMUM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
3609/2000
Data
22 de setembro de 2000
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica excluído da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, o código 2710.00.11, bem como suprimido o sinal „#“da alíquota correspondente ao seu código na TEC. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-09-22;3609 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.