Decreto nº 3.609/2000
EXCLUI PRODUTO DA LISTA BASICA DE EXCEÇÕES A TARIFA EXTERNA COMUM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica excluído da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, o código 2710.00.11, bem como suprimido o sinal „#“da alíquota correspondente ao seu código na TEC. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-09-22;3609 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.