Decreto nº 3.610/2000
ACRESCENTA O INCISO IV AO ARTIGO 6 DO DECRETO 3.390, DE 23 DE MARÇO DE 2000, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TRIBUTARIA - GDAT, DEVIDA AOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL, AUDITORIA-FISCAL DA PREVIDENCIA SOCIAL E AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: ‘’IV - quando em exercício na Escola Nacional de Administração Fazendaria, para treinamento, ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para execução de atividades de cobrança e defesa relativa e tributos e contribuições federais, observado o disposto em portaria conjunta expedida pelos respectivos titulares e pelo Secretário da Receita Federal, calculada conforme estabelecido no inciso I deste artigo’’. (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-09-27;3610 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.