Decreto nº 3.614/2000
DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 5 DO DECRETO 3.431, DE 24 DE ABRIL DE 2000, QUE REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS.
Texto
Art. 1º O § 7º do art. 5º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 7º O débito consolidado na forma deste artigo será informado, pelo Comitê Gestor, à pessoa jurídica optante, até o último dia útil do mês de dezembro de 2000, com a discriminação das espécies dos tributos e contribuições, bem assim dos respectivos acréscimos e períodos de apuração.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-09-27;3614 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.