Decreto nº 3.620/2000
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGESIMO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 2 (VEICULOS AUTOMOTORES), ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 14 DE JULHO DE 2000, E DE SUA ATA DE RETIFICAÇÃO DE 17 DE JULHO DE 2000.
Texto
Art. 1º Ficam promulgados, para todos os efeitos, o Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, e sua Ata de Retificação de 17 de julho de 2000, apensos por cópia ao presente Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-10-04;3620 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.