Leis federais

Decreto nº 3.621/2000

ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 1 DO DECRETO 1.947, DE 28 DE JUNHO DE 1996.

Tipo
Decreto
Número
3621/2000
Data
4 de outubro de 2000
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.947, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º Os títulos serão emitidos, após celebração de contrato entre a instituição financeira agente do PROAGRO e a União, com as seguintes caraterísticas: abrir artigo

I – data de emissão: 15 de janeiro de 2000;

II – data de vencimento: 15 de janeiro de 2008;

III – valor unitário na data de emissão: R$1.000,00 (mil reais);

IV – atualização do valor do ativo: mensalmente, a cada dia 15, com base na variação do Índice Geral de Preço - Disponibilidade Interna - IGP-DI do mês anterior, divulgado pela Fundação Getulio Cargas - FGV. Em caso de utilização do ativo no Programa Nacional de Desestatização - PND, “por rata temporis” entre a última atualização e a data de sua utilização;

V – juros remuneratório: seis por cento ao ano;

VI – pagamento do principal: em treze parcela semestrais, iguais e sucessivas, a partir de 15 de janeiro de 2000;

VII – pagamento dos juros: os juros referentes ao período compreendido entre a data de emissão e 15 de julho de 2001 serão capitalizado ao principal nesta última data. A partir de então, serão exigíveis em treze parcelas semestrais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 15 de janeiro de 2002;

VIII – registro: na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, no prazo de até cinco dias úteis a contar da data do recebimento formal dos respectivos instrumentos contratuais;

IX – possibilidades de utilização do ativo:

a) liquidação financeira nas datas previstas acima;

b) no âmbito do Programa Nacional de Descentralização - PND, para aquisição de bens e direitos, conforme legislação em vigor;

c) comercialização no mercado secundário por meio da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP.”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-10-04;3621 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.