Decreto nº 3.625/2000
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DAS ATAS DO CONGRESSO ANFICTIONICO DO PANAMA DE 1826.
Texto
Art. 1º O Governo brasileiro celebrará com o Governo do Panamá acordo, por troca de notas, estabelecendo as condições de cessão de uso e por tempo indeterminado das Atas do Congresso Anfictiônico de 1826. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-10-09;3625 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.