Decreto nº 3.629/2000
DISPÕE SOBRE O EXERCICIO DE FUNÇÃO MILITAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º São considerados de natureza militar, para fins de aplicação do disposto no inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, os cargos abaixo especificados, para militares da ativa: abrir artigo
I – os estabelecimentos em caráter permanente ou temporário no âmbito dos Comandos militares, com exercício na própria Força ou em uma das outras Forças;
II – os previstos em leis ou decretos, para exercício na Presidência da República, na Vice-Presidência da República e em outros órgãos do Governo Federal;
III – os de Comandantes, Oficial de Estado-Maior e Instrutor de Polícia Militar, tanto federal como estadual;
IV – os fixados em leis ou decretos para exercício por militares junto a organismos internacionais, no País ou no estrangeiro;
V – os relativos ao pessoal integrante de forças militares destacadas no exterior, no quadro da segurança coletiva, a cargo de organizações internacionais (ONU e OEA);
VI – os de instrutor em estabelecimentos de ensino militar ou missões de instrução militar no exterior;
VII – os previstos para militares colocados à disposição dos órgãos da Justiça Militar da União.
Parágrafo único Os militares que forem designados para freqüentar cursos de interesse para a formação profissional, em estabelecimentos de ensino no País ou no Estrangeiro, também são considerados no exercício de função militar.
Art. 2º No caso do parágrafo único do artigo anterior, a designação será feita em portaria do Ministro de Estado da Defesa, quando se tratar de cursos no exterior, e do Comandante da Força, nos demais casos. abrir artigo
Art. 3º É vedado o exercício de cargo militar cumulativamente com o desempenho de qualquer cargo público civil. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art,. 5º Ficam revogados os Decretos nºs 57.775, de 10 de fevereiro de 1966, 70.707, de 8 de junho de 1972, 94.065 e 94.066, ambos de 27 de fevereiro de 1987. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-10-11;3629 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.