Leis federais

Decreto nº 3.630/2000

EXCLUI DO ARTIGO 2 DO DECRETO 3.592, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000, QUE INSTITUI A HORA DE VERÃO, EM PARTE DO TERRITORIO NACIONAL, OS ESTADOS QUE MENCIONA.

Tipo
Decreto
Número
3630/2000
Data
13 de outubro de 2000
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam excluídos do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000, os Estados de Pernambuco e Roraima. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 15 de outubro de 2000. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-10-13;3630 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.