Decreto nº 3.632/2000
EXCLUI DO ARTIGO 2 DO DECRETO 3.592, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000, QUE INSTITUI A HORA DE VERÃO, EM PARTE DO TERRITORIO NACIONAL, OS ESTADOS QUE MENCIONA.
Texto
Art. 1º Ficam excluídos do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000, os Estados de Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 22 de outubro de 2000. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-10-17;3632 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.