Leis federais

Decreto nº 3.638/2000

ALTERA A NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) E AS ALIQUOTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DOS PRODUTOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
3638/2000
Data
23 de outubro de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma constante do Anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º Fica excluído o código 8446.30.10 da Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à TEC. abrir artigo

Art. 3º Em face das alterações introduzidas nos códigos 8708.40.10 e 9028.10.10, os seus cronogramas de convergência na Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à TEC, passam para os códigos 8708.40.19, 9028.10.11 e 9028.10.19, na forma seguinte: | Código | Descrição | 2000 | 01/01/2001 | | --- | --- | --- | --- | | 8708.40.19 | Outras | 18 | 14 | | 9028.10.11 | Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens | 18 | 14 | | 9028.10.19 | Outros | 18 | 14 | abrir artigo

Art. 4º Os produtos abaixo descritos ficam com suas alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2000: | Código | Descrição | | --- | --- | | 8477.10.99 | Máquina injetora de poliuretano para espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e “freezers”. | | 8477.80.00 | Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas. | | 8479.89.12 | Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão | | 8479.89.99 | Equipamento para recuperação e reciclagem de CFC-11 e HCFC-123, capacidade de recolhimento de 0,5kg/min (vapor) e 9,0kg/min (líquido), pressão de vácuo equivalente a 20” de hg, tanque e acessórios, necessários e vinculados à performance do equipamento. | | 9027.80.90 | Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1 a 10.000g/ano com base na medição em espectometria de massa detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134ª. | abrir artigo

Art. 5º Na lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, anexa à TEC, o código 8525.20.71 passa a vigorar com a correspondente descrição do Anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-10-23;3638 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.