Leis federais

Decreto nº 3.651/2000

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5 E 8 DO DECRETO 737, DE 28 DE JANEIRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A ORDEM NACIONAL DO MERITO EDUCATIVO.

Tipo
Decreto
Número
3651/2000
Data
7 de novembro de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os art. 5º e 8º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, passam a ter a seguinte redação: "Art. 5º O Conselho da Ordem compor-se-á das seguintes autoridades: I - Ministério da Educação: a) Ministro de Estado; b) Secretário-Executivo; c) Secretário de Educação Fundamental; d) Secretário de Educação Média e Tecnológica; e) Secretário de Educação Superior; f) Secretário de Educação Especial; g) Secretário de Educação a Distância; h) Chefe de Gabinete do Ministro de Estado; i) Presidente do Conselho Nacional de Educação; II - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP."(NR) "Art. 8º A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação."(NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.553, de 26 de junho de 1995. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-11-07;3651 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.