Decreto nº 3.652/2000
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO LOGISTICO, ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 78.724, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O Departamento Logístico, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem a seguinte constituição: abrir artigo
I – . Chefia;
II – . Diretoria de Suprimento (DS);
III – Diretoria de Manutenção (DMnt);
IV – Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR);
V – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);
VI – Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx); e
VII – Diretoria de Transporte e Mobilização (DTM).
Art. 2º O art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º...................................................................................................................................... 1) Diretoria do Serviço Militar (DSM); 2) Diretoria de Movimentação (DMov); 3) Diretoria de Promoções (DProm); 4) Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP); 5) Diretoria de Cadastro e Avaliação (DCA); 6) ............................................................................................................................................. 7) Diretoria de Assistência Social (DAS); e 8) Diretoria de Saúde (DSau).” (NR) abrir artigo
Art. 3º O Comandante do Exército elaborará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-11-07;3652 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.