Decreto nº 3.657/2000
FIXA OS PREÇOS MINIMOS BASICOS PARA SEMENTES E PRODUTOS AGRICOLAS DA SAFRA DE VERÃO 2000/2001.
Texto
Art. 1º Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2000/2001 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência. abrir artigo
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. abrir artigo
Parágrafo único Nas aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-11-08;3657 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.