Leis federais

Decreto nº 3.663/2000

ALTERA O DECRETO 3.161, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
3663/2000
Data
16 de novembro de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º..................................................................................................................................... I - no caso dos incisos I e II, tratar-se de bens de produção nacional adquiridos por pessoa sediada no exterior, em moeda estrangeiras de livre conversibilidade, mediante cláusula de entrega, sob controle aduaneiro, no território nacional; e II - .................................................................................................................................... § 1º A aquisição dos bens de que trata o inciso I deste artigo deverá ser realizada diretamente do respectivo fabricante ou de empresa comercial exportadora de que trata o Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972. § 2º Na hipótese dos incisos I e II do artigo anterior os benefícios fiscais concedidos por lei para incentivo as exportações ficam asseguradas ao fabricante nacional, após conclusão: I – da operação de compra dos produtos da sua fabricação pela empresa comercial exportadora na forma do Decreto-lei nº 1.248 de 29 de novembro de 1972; II – do despacho aduaneiro de exportação no caso de venda direta a pessoa sediada no exterior. § 3º A responsabilidade tributária atribuída a empresa comercial exportadora, relativamente a compras efetuadas de produtor Nacional, nos termos do art. 5º do Decreto-lei nº 1.248 de 29 de novembro de 1972, se resolverá com conclusão do despacho aduaneiro de exportação, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal. abrir artigo

Art. 2º A Secretaria da Receita federal poderá dispor sobre termos, limites e condições do regime de depósito alfandegado certificado de que trata o art. 6º do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de Setembro de 1988. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-11-16;3663 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.