Leis federais

Decreto nº 3.670/2000

DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA PARA A PRATICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

Tipo
Decreto
Número
3670/2000
Data
23 de novembro de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica delegada a competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para emitir autorização de exportação de material de emprego militar. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-11-23;3670 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.