Decreto nº 3.670/2000
DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA PARA A PRATICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
Texto
Art. 1º Fica delegada a competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para emitir autorização de exportação de material de emprego militar. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-11-23;3670 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.