Decreto nº 3.673/2000
DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO PARA A PRATICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
Texto
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, vedada a subdelegação, para, com o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a doação de porções de terras devolutas da União aos Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para o fim de expansão ou implantação de cidades, vilas e povoados, segundo o interesse das administrações municipais. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-11-28;3673 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.