Decreto nº 3.679/2000
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Esporte e Turismo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6; quatro DAS 101.5; onze DAS 101.4; quatro DAS 101.3; dez DAS 101.2; dois DAS 102.4, oito DAS 102.2; e seis DAS 102.1. abrir artigo
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos sua denominação e respectivos nível.
Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Esporte e Turismo serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.623, de 5 de outubro de 2000. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-12-01;3679 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.