Leis federais

Decreto nº 3.679/2000

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
3679/2000
Data
1º de dezembro de 2000
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Esporte e Turismo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6; quatro DAS 101.5; onze DAS 101.4; quatro DAS 101.3; dez DAS 101.2; dois DAS 102.4, oito DAS 102.2; e seis DAS 102.1. abrir artigo

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos sua denominação e respectivos nível.

Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Esporte e Turismo serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.623, de 5 de outubro de 2000. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-12-01;3679 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.