Decreto nº 3.681/2000
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA - CCT, APROVADO PELO DECRETO 2.107, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.
Texto
Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Regimento Interno Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto nº 2.107, de 24 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º O CCT reunir-se-á mediante convocação determinada pelo Presidente da República, que presidirá cada sessão de instalação dos trabalhos. abrir artigo
Parágrafo único Na pagina ausência do Presidente da República, este designará um vice-presidente, dentre os membros representantes do Governo Federal, que exercerá a presidência da reunião. (NR) Art. 4º O CCT será integrado:
I – pelos seguintes Ministros de Estado:
a) da Ciência e Tecnologia;
b) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c) das Relações Exteriores;
d) da Fazenda;
e) da Educação;
f) da Defesa;
g) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
h) da Integração Nacional;
II – por oito representantes dos produtores e usuários de ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução, designados pelo Presidente da República.
§ 1º Os membros referidos no inciso II deste artigo terão suplentes, com eles juntamente designados, que os substituirão nos eventuais impedimentos.
§ 2º O CCT terá sua composição parcialmente renovada a cada ano, com substituição de até cinco dos representantes de que trata o inciso II, admitida a recondução ou e extensão dos atuais mandatos para fins da transição. .................................................................................................................................................
§ 6º Os Ministros de Estado que integram o CCT poderão ter representantes nas comissões referidas no parágrafo anterior.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-12-05;3681 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.