Leis federais

Decreto nº 3.682/2000

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 2.153, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE ESTABELECE E ORGANIZA AS FORÇAS NAVAIS, AERONAVAIS E DE FUZILEIROS NAVAIS DA MARINHA, DISPÕE SOBRE AS AREAS DE JURISDIÇÃO DOS COMANDOS DE DISTRITOS NAVAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
3682/2000
Data
6 de dezembro de 2000
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Os arts. 3º e 9º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ..................................................................................................................................... ................................................................................................................................................. Parágrafo único. ..................................................................................................................... I - Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-I); II - Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e III - Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-I).” (NR) “Art. 9º Para atender à conveniência das operações navais e mediante ato do Comandante da Marinha, as Forças, em sua totalidade ou em parte, poderão ser destacadas para qualquer ponto do território nacional, passando à subordinação do Comando de Distrito Naval da área correspondente.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-12-06;3682 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.