Decreto nº 3.682/2000
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 2.153, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE ESTABELECE E ORGANIZA AS FORÇAS NAVAIS, AERONAVAIS E DE FUZILEIROS NAVAIS DA MARINHA, DISPÕE SOBRE AS AREAS DE JURISDIÇÃO DOS COMANDOS DE DISTRITOS NAVAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Os arts. 3º e 9º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ..................................................................................................................................... ................................................................................................................................................. Parágrafo único. ..................................................................................................................... I - Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-I); II - Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e III - Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-I).” (NR) “Art. 9º Para atender à conveniência das operações navais e mediante ato do Comandante da Marinha, as Forças, em sua totalidade ou em parte, poderão ser destacadas para qualquer ponto do território nacional, passando à subordinação do Comando de Distrito Naval da área correspondente.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-12-06;3682 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.