Decreto nº 3.686/2000
ALTERA ALIQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI INCIDENTE SOBRE OS PRODUTOS QUE MENCIONA.
Texto
Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas aos produtos descritos nos códigos relacionados no Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.029, de 10 de dezembro de 1996. abrir artigo
Art. 2º Até 31 de janeiro de 2001, os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, apresentarão proposta de revisão das alíquotas dos impostos federais incidentes sobre os produtos de informática e automação. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-12-13;3686 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.