Leis federais

Decreto nº 3.691/2000

REGULAMENTA A LEI 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL.

Tipo
Decreto
Número
3691/2000
Data
19 de dezembro de 2000
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nº 7.853, de 24 outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 novembro de 2000, e os Decretos nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999. abrir artigo

Art. 2º O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-12-19;3691 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.