Decreto nº 3.692/2000
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO, APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TECNICOS DA AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica instalada a Agência Nacional de Águas - ANA, autarquia sob regime especial, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, Política Nacional de Recursos Hídricos. abrir artigo
Parágrafo único A ANA terá sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.
Art. 2º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da ANA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
Art. 3º O regimento interno da ANA será aprovado pela Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-12-19;3692 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.