Leis federais

Decreto nº 3.692/2000

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO, APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TECNICOS DA AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Tipo
Decreto
Número
3692/2000
Data
19 de dezembro de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica instalada a Agência Nacional de Águas - ANA, autarquia sob regime especial, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, Política Nacional de Recursos Hídricos. abrir artigo

Parágrafo único A ANA terá sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.

Art. 2º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da ANA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo

Art. 3º O regimento interno da ANA será aprovado pela Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-12-19;3692 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.